Quando considero retiradas de dinheiro da empresa como distribuição de lucros e redução de capital?
As formas mais comuns utilizadas por contribuintes brasileiros para declarar à Receita Federal a retirada de valores das empresas internacionais são a Redução de Capital e a Distribuição de Dividendos. No entanto, é importante destacar que cada uma delas está sujeita a alíquotas e formas de tributação distintas, e estão diretamente associadas a posição patrimonial da empresa no momento da retirada dos recursos da empresa.
A estratégia de Redução de Capital tende a ser a mais utilizada devido à sua carga tributária mais favorável. Nessa modalidade, a tributação ocorre apenas se houver algum lucro cambial entre o aporte inicial e a redução de capital. A alíquota varia de 15% a 22,5%, prevendo no art.38 da Lei 11.196/2005, uma isenção deste imposto as operações de pequeno valor que totalizem montante igual ou inferior a R$ 35.000,00 ao mês.
Por outro lado, a Distribuição de Dividendos implica uma tributação de 27,5% sobre todo o valor recebido. Essa forma de retirada de valores possui uma alíquota mais elevada, o que pode impactar a rentabilidade do investidor.
A estratégia de Redução de Capital tende a ser a mais utilizada devido à sua carga tributária mais favorável. Nessa modalidade, a tributação ocorre apenas se houver algum lucro cambial entre o aporte inicial e a redução de capital. A alíquota varia de 15% a 22,5%, prevendo no art.38 da Lei 11.196/2005, uma isenção deste imposto as operações de pequeno valor que totalizem montante igual ou inferior a R$ 35.000,00 ao mês.
Por outro lado, a Distribuição de Dividendos implica uma tributação de 27,5% sobre todo o valor recebido. Essa forma de retirada de valores possui uma alíquota mais elevada, o que pode impactar a rentabilidade do investidor.
Atualizado em: 06/06/2023
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