O que a Lei das Offshores mudou com relação ao investimento financeiro feito através de uma empresa no exterior?
Até 2023, a pessoa física residente no Brasil que detinha investimento em uma empresa estrangeira não precisava tributar os rendimentos e lucros dessa empresa até que houvesse a retirada de recursos para a pessoa física. Tratava-se de um diferimento, ou atraso no momento de pagamento do imposto de renda no Brasil. A Lei das Offshores implementou uma regra conhecida como anti-diferimento, válida a partir de 01.01.2024. Com base nessa regra, o lucro apurado pelas empresas offshore apurado com base nos procedimentos contábeis brasileiros estará sujeito à tributação anual de 15%.
Atualizado em: 11/04/2024
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