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Nova Anistia - RERCT

O Projeto de Lei do Senado nº 1.847 de 2024 (“PLS 1.847”) tinha como foco principal a reoneração gradual da folha de pagamento. Contudo, na última votação no plenário do Senado, o Senador-relator do projeto incorporou diversas emendas, trazendo mudanças importantes para as pessoas físicas no Brasil.

Dentre as mudanças trazidas pelo PLS 1.847, este propõe reabrir o período para a regularização voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita que não foram declarados ou foram declarados de forma incorreta, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil, semelhante ao que ocorreu com a Lei nº 13.254/2016 em 2016. O PLS cria o Regime Especial de Regularização Tributária Geral (“RERCT-Geral”).

A Lei nº 13.254, de 2016, também conhecida como Lei de Repatriação de Recursos, foi criada com o objetivo de permitir que residentes e domiciliados no Brasil pudessem regularizar recursos, bens ou direitos de origem lícita mantidos no exterior e que não haviam sido declarados corretamente às autoridades fiscais brasileiras.

A Lei de Repatriação de Recursos foi uma medida temporária, com prazos específicos para adesão, e teve como um de seus principais objetivos aumentar a arrecadação do governo e trazer recursos mantidos no exterior para a economia formal brasileira. A adesão ao RERCT exigia o pagamento de 15% de imposto de renda e 15% de multa sobre o valor dos bens regularizados, totalizando 30% do montante repatriado. A Lei nº 13.254 representou um marco na tentativa de harmonizar o sistema tributário brasileiro com práticas internacionais e incentivou a transparência e o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.

O PLS 1.847 permitirá a adesão em um prazo de 90 dias, mediante a declaração voluntária do patrimônio em 31 de dezembro de 2023 e o pagamento dos respectivos impostos e multas. O RERCT-Geral incluirá todos os recursos, bens ou direitos de origem lícita de residentes ou domiciliados no Brasil até essa data, abrangendo depósitos bancários, fundos de investimento, apólices de seguro, imóveis, veículos e outros ativos.

Os ativos regularizados serão tratados como acréscimo patrimonial, sujeitos à tributação pelo IRPF à alíquota de 15%, além de uma multa adicional de 100% sobre o valor do imposto devido, seguindo uma lógica semelhante ao RERCT de 2016. Aqueles que já aderiram ao RERCT da Lei nº 13.254, de 2016, poderão complementar suas declarações.

O projeto também estipula que a Receita Federal só poderá exigir documentação adicional dos participantes do RERCT se houver indícios claros que justifiquem a abertura de uma investigação ou processo criminal.

O PLS foi votado no Senado e, no último andamento, dia 05 de setembro, consta que está no gabinete do Presidente da Câmara para ser despachado. A Astride continuará acompanhando os andamentos relativos ao RERCT.

Atualizado em: 12/09/2024

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