Artigos sobre: CONTABILIDADE

Como funciona a tributação de investimentos no exterior para brasileiros?

Os efeitos tributários ao possuir ativos internacionais variam de acordo com a forma de investimento escolhida, seja investindo diretamente no nome pessoal ou através de uma empresa no exterior (Offshore / PIC - Private Investment Company). Dependendo dessa escolha, a tributação e os requisitos de declaração desses investimentos podem diferir de maneira significativa.

GANHO DE CAPITAL

Venda de ativos ou Redução de Capital: A venda ou resgate de bens, direitos, participação societária em empresas offshore, ações e outros ativos financeiros, está sujeita à apuração do ganho de capital, sendo aplicada uma alíquota de imposto que varia de 15% a 22,5%. Lembrando que, a forma de cálculo do imposto é influenciada pela origem dos recursos investidos.

Bens ou direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em reais: O cálculo do imposto sobre ganho de capital é baseado na diferença positiva, em reais, entre o valor de venda, liquidação ou resgate de um bem e o seu custo de aquisição. Nesse caso, a tributação levará em consideração a variação cambial e a valorização do investimento ao longo do tempo.

Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira: O imposto sobre ganho de capital é calculado com base na diferença positiva, em dólares, entre o valor de venda, liquidação ou resgate e o custo de aquisição do bem. Nesse caso, apenas a valorização do ativo em dólares é sujeita à tributação (a variação cambial não entra na base de cálculo).

RENDIMENTO RECEBIDO NO EXTERIOR

Dividendos: Os dividendos provenientes de investimentos financeiros ou de empresas no exterior, quando depositados em uma conta corrente pessoal (mesmo no exterior), devem ser declarados e estar sujeitos à tributação conforme a sistemática do Programa Carnê-Leão, que possui uma tabela progressiva com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%. O valor recebido deve ser convertido para reais usando a taxa de câmbio de compra do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior, estipulada pelo Banco Central do Brasil.

PAGAMENTO DO IMPOSTO

Os impostos pagos em países com os quais o Brasil tenha firmado acordo, tratado ou convenção internacional que preveja a possibilidade de compensação, ou em países que ofereçam reciprocidade de tratamento, podem ser considerados como redução do imposto devido no Brasil, desde que não tenham sido compensados ou restituídos no exterior e sejam referentes ao mesmo ano-calendário. Essa medida permite evitar a dupla tributação dos rendimentos, proporcionando benefícios fiscais aos contribuintes brasileiros que tenham obrigações tributárias em outros países com os quais o Brasil tenha acordos de cooperação nesse sentido.

Para efeitos de compensação no Brasil, os impostos pagos ou retidos no exterior devem ser convertidos utilizando o valor do dólar, fixado para compra pelo Banco Central do Brasil, correspondente ao último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento do imposto.

Por exemplo: nos EUA o imposto de rendimentos para estrangeiros pode chegar a 30%. Porém, como o Brasil possui um acordo de reciprocidade de tratamento com o EUA, este valor pode ser compensado no Programa Carnê-Leão.

Atualizado em: 26/08/2024

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